Controladora: a unidade/espaço que assina · Operadora: Clinar (GSN CAPITAL LTDA, 64.629.625/0001-08)
Este Anexo integra os Termos de Uso e é aceito no mesmo ato. Em caso de conflito sobre tratamento de dados pessoais, prevalece este Anexo.
1. Objeto, natureza e duração
A Clinar trata dados pessoais em nome da unidade para operar a plataforma contratada: agenda, cadastro de clientes, anamnese estética, financeiro, comunicação com o cliente final e a assistente de IA (Lia). O tratamento dura enquanto durar a assinatura, e se encerra conforme o item 11.
2. Papéis
- A unidade é Controladora dos dados dos seus clientes finais (cadastro, anamnese, fotos, financeiro): decide por que e como tratá-los.
- A Clinar é Operadora desses dados — trata em nome da unidade — e Controladora dos dados da própria relação contratual (conta, cobrança, uso da plataforma).
3. Categorias de dados e de titulares
| Categoria | Exemplos | Titular |
|---|---|---|
| Cadastro do cliente | nome, telefone, e-mail, CPF, data de nascimento | cliente final da unidade |
| Dados sensíveis de saúde | anamnese estética, contraindicações, histórico, fotos antes/depois | cliente final |
| Financeiro | atendimentos, valores, comissões, pagamentos | unidade / cliente |
| Conta e uso | login, papel, logs de acesso, métricas de uso da IA | usuário da unidade |
| Comunicação | mensagens de WhatsApp/e-mail de confirmação e lembrete | cliente final |
4. Instruções documentadas (LGPD art. 39)
Tratamos os dados dos clientes finais somente conforme instruções da unidade. As instruções são o próprio uso da plataforma: o que a unidade faz pelas telas, pela API e pelos pedidos que dirige à Lia.
Como Controladora dos dados da relação contratual, a Clinar trata por conta própria apenas: segurança e prevenção a fraude, faturamento da assinatura e métricas de uso agregadas e anonimizadas. Não usamos os dados dos clientes finais da unidade para nenhuma outra finalidade — nem para treinar modelos de IA.
5. Confidencialidade
Quem tem acesso aos dados está sob obrigação de sigilo, e o acesso é o mínimo necessário à função. O isolamento entre unidades é aplicado no banco de dados, não apenas na aplicação (item 7).
6. Subprocessadores
A unidade autoriza os subprocessadores abaixo, cada um sob contrato de tratamento de dados:
| Subprocessador | Finalidade | País |
|---|---|---|
| Supabase | banco de dados e autenticação | EUA/UE |
| Vercel | hospedagem da aplicação | EUA |
| Anthropic (Claude) | processamento por IA (assistente Lia/agentes) | EUA |
| OpenAI | busca inteligente na base de conhecimento (textos e perguntas que a Lia consulta) | EUA |
| Google (Gemini) | IA de reserva, acionada quando a IA principal falha ou demora | EUA |
| Meta (WhatsApp) | mensagens de confirmação/lembrete | EUA |
| Upstash | controle do volume de acessos e bloqueio de pedidos repetidos (proteção contra abuso) | EUA |
| Resend | e-mails transacionais | EUA |
| Stripe | processamento de pagamentos e gestão da assinatura | EUA |
| Inngest | fila de tarefas em segundo plano (lembretes, agenda, mensagens) | EUA |
| Sentry | monitoramento de erros da aplicação | EUA |
Antes de incluir ou trocar um subprocessador, avisamos a unidade com 30 dias de antecedência. Se a unidade não concordar com a mudança, pode rescindir sem multa antes de ela entrar em vigor.
7. Segurança (LGPD art. 46)
Controle de acesso por papel (RBAC), isolamento por unidade aplicado no próprio banco de dados (RLS), criptografia em trânsito e em repouso, logs de auditoria e monitoramento.
8. Incidentes (LGPD art. 48)
Em caso de incidente de segurança com dados tratados em nome da unidade, comunicamos a unidade em até 48 horas do nosso conhecimento, informando: a natureza do incidente, os dados e titulares envolvidos, as medidas tomadas e o ponto de contato para acompanhamento. A comunicação à ANPD e aos titulares segue a Política de Privacidade e a responsabilidade de cada parte no seu papel.
9. Auxílio à Controladora (arts. 18, 38 e 50)
- Portabilidade: o proprietário da unidade exporta a base completa em JSON e CSV a qualquer momento — inclusive com a assinatura bloqueada por falta de pagamento.
- Anonimização: a unidade anonimiza um cliente sob demanda, pelo próprio sistema, atendendo a pedido de eliminação do titular sem perder o histórico financeiro exigido por lei.
- Consentimentos: a unidade gerencia os termos de consentimento dos seus clientes no módulo de Consentimentos dentro do app (Configurações › Consentimentos).
- Apoio do Encarregado: para o que não for autoatendimento, o DPO da Clinar apoia a unidade — contato@clinar.app.
10. Transferência internacional
Parte dos subprocessadores trata dados fora do Brasil (item 6). O detalhamento está nos §5 e §6 da Política de Privacidade. Registramos aqui, sem atenuação, o que aquele §6 já declara: no caminho da assistente de IA não aplicamos mascaramento — os dados necessários à tarefa pedida, inclusive nome, telefone, e-mail e, quando citado, CPF, são enviados ao provedor de IA. Dados de cartão de crédito nunca são enviados.
11. Devolução e eliminação ao término
Enquanto a conta existir, a unidade pode exportar a base completa quando quiser, pela via do item 9. Encerrada a relação, os dados seguem o §7 da Política de Privacidade: são mantidos pelos prazos legais aplicáveis e depois eliminados ou anonimizados.
12. Vigência
Este Anexo vige enquanto vigerem os Termos de Uso. Alterações seguem a cláusula "Alterações e foro" dos Termos, com aviso prévio razoável.